Prémio "O melhor da minha Rua" #3

Foto: telemóvel de um dos Candilhes.

Mais "chico-espertices"!

Em plena avenida marginal. Paragem dos autocarros. Pormenor delicioso é que as autoridades dão o exemplo!
Muitos parabéns!

12 comentários:

Anónimo disse...

E depois os transportes públicos são muito lentos!

Anónimo disse...

São apiadeiros destinados ao verão de são miguel ou por aí não chove durante o inverno?

Anónimo disse...

Chove.

Devia era chover na cabeça dos arquitectos e engenheiros que fazem estas coisas lindas e funcionais...

Anónimo disse...

isso é que é tar na hora no sitio certo á hora certa começo a desconfiar que vocês têm um satelite no espaço a captar imagens de ponta delgada

ruben

Anónimo disse...

É o CandilhoSat001...

Carla disse...

é um olho clínico! não escapa nada!

Jordão disse...

Infelizmente não é preciso procurar muito, basta seguirmos o nosso trajecto regular que tropeçamos em vários candidatos ao prémio “o melhor da minha rua”! Quase que fazem fila!

Anónimo disse...

Peço desculpa por o meu comentário ser o contrário de todos, mas penso que nesse caso nenhum daqueles veículos está comentendo nenhuma infracção, inclusive o da "autoridade".

Todos os veículos da foto estão parados antes do sinal que assinala paragem de autocarros e por consequente da linha amarela.

Para além do mais, não tem nenhum sinal antes da paragem que indique que o estacionamento é proibido, mas sim um de limite de velocidade, que penso que nesse caso é de 30kms.

Cumprimentos a todos,
Nuno

Jordão disse...

Caro Nuno no código de estrada pode ler que é proibido parar ou estacionar a menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros.
Aliás uns metros mais atrás, numa das entradas para o parque subterrâneo, viram-se obrigados a colocar blocos amarelos para não permitir que certos chicos-espertos não estacionassem, dificultando a manobra de quem queria entrar no referido parque!
Cumprimentos e obrigado pela sua opinião!

Anónimo disse...

Boas Jordão,

agradeço a tua resposta, mas certamente compreenderá que nem toda a gente é estudioso do código, daí que a ausência de sinais possa provocar situações como a da foto. Eu próprio seria capaz de fazer o mesmo, porque do primeiro carro ao sinal tem mais de 3 metros de distância.

Cumprimentos,
Nuno

Jordão disse...

Aqui fica o Artigo 49º, na alínea C), do código de estrada, completo: A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros,
consoante transitem ou não sobre carris;

Jordão disse...

Caro Nuno não é para ser estudo por todos mas deve ser revisto de vez enquanto pelos condutores e não só!
Já agora encontrei isso aqui!
"O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".

Outro erro muito comum é o de circularem as luzes mínimas acesas! Essas só servem para assinalar a presença do veiculo!

Cumprimentos