Infelizmente não é preciso procurar muito, basta seguirmos o nosso trajecto regular que tropeçamos em vários candidatos ao prémio “o melhor da minha rua”! Quase que fazem fila!
Peço desculpa por o meu comentário ser o contrário de todos, mas penso que nesse caso nenhum daqueles veículos está comentendo nenhuma infracção, inclusive o da "autoridade".
Todos os veículos da foto estão parados antes do sinal que assinala paragem de autocarros e por consequente da linha amarela.
Para além do mais, não tem nenhum sinal antes da paragem que indique que o estacionamento é proibido, mas sim um de limite de velocidade, que penso que nesse caso é de 30kms.
Caro Nuno no código de estrada pode ler que é proibido parar ou estacionar a menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros. Aliás uns metros mais atrás, numa das entradas para o parque subterrâneo, viram-se obrigados a colocar blocos amarelos para não permitir que certos chicos-espertos não estacionassem, dificultando a manobra de quem queria entrar no referido parque! Cumprimentos e obrigado pela sua opinião!
agradeço a tua resposta, mas certamente compreenderá que nem toda a gente é estudioso do código, daí que a ausência de sinais possa provocar situações como a da foto. Eu próprio seria capaz de fazer o mesmo, porque do primeiro carro ao sinal tem mais de 3 metros de distância.
Aqui fica o Artigo 49º, na alínea C), do código de estrada, completo: A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros, consoante transitem ou não sobre carris;
Caro Nuno não é para ser estudo por todos mas deve ser revisto de vez enquanto pelos condutores e não só! Já agora encontrei isso aqui! "O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".
Outro erro muito comum é o de circularem as luzes mínimas acesas! Essas só servem para assinalar a presença do veiculo!
12 comentários:
E depois os transportes públicos são muito lentos!
São apiadeiros destinados ao verão de são miguel ou por aí não chove durante o inverno?
Chove.
Devia era chover na cabeça dos arquitectos e engenheiros que fazem estas coisas lindas e funcionais...
isso é que é tar na hora no sitio certo á hora certa começo a desconfiar que vocês têm um satelite no espaço a captar imagens de ponta delgada
ruben
É o CandilhoSat001...
é um olho clínico! não escapa nada!
Infelizmente não é preciso procurar muito, basta seguirmos o nosso trajecto regular que tropeçamos em vários candidatos ao prémio “o melhor da minha rua”! Quase que fazem fila!
Peço desculpa por o meu comentário ser o contrário de todos, mas penso que nesse caso nenhum daqueles veículos está comentendo nenhuma infracção, inclusive o da "autoridade".
Todos os veículos da foto estão parados antes do sinal que assinala paragem de autocarros e por consequente da linha amarela.
Para além do mais, não tem nenhum sinal antes da paragem que indique que o estacionamento é proibido, mas sim um de limite de velocidade, que penso que nesse caso é de 30kms.
Cumprimentos a todos,
Nuno
Caro Nuno no código de estrada pode ler que é proibido parar ou estacionar a menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros.
Aliás uns metros mais atrás, numa das entradas para o parque subterrâneo, viram-se obrigados a colocar blocos amarelos para não permitir que certos chicos-espertos não estacionassem, dificultando a manobra de quem queria entrar no referido parque!
Cumprimentos e obrigado pela sua opinião!
Boas Jordão,
agradeço a tua resposta, mas certamente compreenderá que nem toda a gente é estudioso do código, daí que a ausência de sinais possa provocar situações como a da foto. Eu próprio seria capaz de fazer o mesmo, porque do primeiro carro ao sinal tem mais de 3 metros de distância.
Cumprimentos,
Nuno
Aqui fica o Artigo 49º, na alínea C), do código de estrada, completo: A menos de 3 m ou 15 m para um e outro lado dos sinais indicativos da
paragem dos veículos de transporte colectivo de passageiros,
consoante transitem ou não sobre carris;
Caro Nuno não é para ser estudo por todos mas deve ser revisto de vez enquanto pelos condutores e não só!
Já agora encontrei isso aqui!
"O artigo 14º do CE estabelece, pela primeira vez, uma regra de actuação dos automobilistas nestes locais. Atente-se ao constante da alínea 2ª): "Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar". A qual surge associada ao número 3º) do mesmo artigo: "Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento".
Outro erro muito comum é o de circularem as luzes mínimas acesas! Essas só servem para assinalar a presença do veiculo!
Cumprimentos
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