Put yourself on the eye of the street,



Estou sem palavras. Obrigado vizinho Red Boys por esse grito de desespero, exibido na nossa RTP-A:

Luísa Pacheco tem 37 anos e vive em São Miguel.

É mãe de 5 filhos, mas Luísa Pacheco só tem os três mais velhos. Vivem numa casa nova, de renda, em Vila Franca.

O marido é pescador e trabalha, também, como ajudante de pedreiro.

A quarta filha foi-lhe tirada pela segurança social e entregue à madrinha, mas em relação à filha mais nova, a mãe não teve a sorte de a ter, pelo menos, por perto.

A bebé, agora com dois anos, foi-lhe arrancada dos braços 4 dias após o seu nascimento.

A menina está numa instituição e até agora a mãe garante que a visitava todos os Sábados. Mas a situação veio a alterar-se.

A criança vai ser entregue para adopção, e a família está privada de visitar a bebé.

A mãe não se conforma com a situação mas também não encontra eco do seu desespero na segurança social que já lhe devolveu os 3 filhos mais velhos depois de 3 anos e meio.
Todas as semanas uma técnica da segurança social visita a família e faz um relatório da visita. A RTP-Açores tentou conhecer os resultados através da directora, mas Paula Ramos não conhecia os resultados.

A directora apenas sabe que tirar a criança à mãe foi uma decisão do tribunal, mas essa decisão foi tomada pela informação que a técnica lhe deu.

Luísa Pacheco não aceita que dêem a filha para a adopção ao mesmo tempo que lhe devolvem os 3 filhos mais velhos.

A Directora Regional foi contactada pela RTP-Açores e prometeu analisar a situação.

O que é certo é que, para esta família, muita coisa fica por explicar, no caso da menina que nasceu já com o destino traçado.

Teresa Nóbrega, Telejornal.

16 comentários:

red boys on fire disse...

Na sequência da notícia veiculada ontem pela RTP/Açores, da autoria da jornalista Teresa Nóbrega, sobre a retirada de criança a família para adopção, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social faz publicar hoje um esclarecimento no GaCS.

Um esclarecimento em dez pontos que transcrevemos na íntegra:

"1. Confrontada pela jornalista da RTP/Açores sobre este assunto, a Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social prestou, via telefone, esclarecimentos à mesma sobre a situação em causa. No entanto, na notícia não são referidas as informações avançadas pela Directora Regional, optando apenas por referir que a mesma seria analisada posteriormente pela tutela e incorrendo, assim, no incumprimento do Código Deontológico do Jornalista numa omissão deontologicamente condenável.
2. Considerando que, ao abrigo dos artigos 4º, alínea b), e 90º, da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, compete aos Órgãos de Comunicação Social assegurar a privacidade, respeito pela intimidade, direito à imagem da criança e reserva da sua vida privada, a peça jornalística não acautelou estes pressupostos relativos às três crianças expostas na peça, todas elas com medidas de protecção decretadas pelo Tribunal, revelando, mais uma vez, um total desconhecimento dos mesmos e colocando em causa o superior interesse das crianças.
3. A intervenção realizada neste caso enquadra-se na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, cujos intervenientes são, para além da Segurança Social e da Saúde, o Tribunal de Família e Menores e o Ministério Público, que intervêm na promoção da defesa dos interesses da criança, exigindo aos pais, aos representantes legais ou a quem tem a guarda de facto, que se pronunciem sobre as decisões.

red boys on fire disse...

4 . Salienta-se, ainda, que as decisões referentes à adopção são sempre decretadas pelo Tribunal de Família e Menores, onde são ouvidos todos aqueles que integram o processo, nomeadamente e prioritariamente os pais e os técnicos que acompanham os casos e todos aqueles que o tribunal entender por conveniente ouvir sobre a situação.
5. A criança foi acolhida de emergência em lar de infância e juventude, após os progenitores terem encetado fuga com a bébé do Hospital do Divino Espírito Santo, em Ponta Delgada, sem alta hospitalar, face ao contexto familiar de risco e de perigo já sinalizado pelas entidades com competência na matéria. Esta providência foi tomada em conjunto com as entidades policiais e foi judicialmente confirmada pelo Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada ao abrigo do artigo 92º, nº 1 da Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
6. As outras crianças que surgem nas imagens, os irmãos da menor, encontram-se com medida de promoção e protecção de apoio junto dos pais, com acompanhamento obrigatório das equipas da Segurança Social, designadamente, de acção social, da EMAT e do Rendimento Social de Inserção, com a colocação de Ajudante Sócio-familiar duas a três vezes por semana no domicílio, garantindo a subsistência, o acompanhamento do percurso escolar, cuidados de saúde, ou seja, o bem-estar integral das crianças.
7. A uma das irmãs da menor foi aplicada a medida de promoção e protecção de apoio junto de outro familiar.
8. Junto do núcleo familiar, foram, ainda, encetados esforços no sentido de alterarem as suas condições de vida e adquirirem competências parentais, tendo sido disponibilizados todos os apoios e equipas de intervenção social necessários, nomeadamente, a Equipa de Integração Familiar, com vista a reunificação familiar, e a Equipa de Rendimento Social de Inserção. Ressalve-se que, durante pouco mais de um ano, os progenitores da menor recusaram toda e qualquer intervenção social, situação que veio a coincidir com o nascimento da criança.
9. Mais se informa que a medida de promoção e protecção de confiança à instituição com vista à adopção só foi decretada pelo Tribunal de Família e Menores de Ponta Delgada em de Julho de 2010, após dois anos de intervenção junto da família em que não se conseguiu o restabelecimento sem risco de relações parentais.
10. A família não recorreu da decisão judicial, considerando-se notificada ao terceiro dia da data do despacho judicial, tendo 15 dias para interpor o recurso, acrescidos de três dias úteis.
11. Face ao exposto, a Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social (SRTSS) repudia fortemente o conteúdo da peça jornalística, bem como a omissão das declarações proferidas pela Directora Regional da Solidariedade e Segurança Social à jornalista Teresa Nóbrega, que não relatou com rigor e exactidão a situação descrita na notícia.
12. Destaca-se, ainda, que a SRTSS vai enviar a referida peça jornalística ao Ministério Público e ao Tribunal de Família e Menores para análise, assim como vai solicitar à RTP/Açores a transcrição integral da peça e das declarações proferidas pela Directora Regional. "

red boys on fire disse...

outras dicas sobre este assunto, ver no facebook dos red boys on fire aqui: http://www.facebook.com/#!/profile.php?id=100001205392246&v=wall&story_fbid=146983041992170&ref=notif&notif_t=share_comment

Anónimo disse...

Nestes casos os jornaleiros só ouvem uma das partes. O resto vem sempre depois. Sempre foi assim.

red boys on fire disse...

olha lá, porque te escondes no anonimato?

Jordão disse...

Teresa Nobrega em muito defeitos mas nessa reportagem foi bem claro que ela tentou ouvir todas as partes e a directora prometeu analizar a situação - qual foi a parte que não percebeu, caro anónimo?!

red boys on fire disse...

Os jornalistas é que pagam sempre as favas...

Jornalista aposentado disse...

Só não assumo a identidade por vergonha. É que os jornalistas são (agora) como nas casas de putas: não importa que seja apenas o porteiro, é tudo putedo.
Ora, o que se passa é que a Teresa Nóbrega é tudo, menos jornalista. Ela será uma militante das causas perdidas, uma activista dos direitos de quem quer que seja, uma versão feminina do D. Quixote, mas, pelo amor de Deus, não confundam o seu trabalho com jornalismo.
O que ela tem feito embaraça qualquer jornalista com o mínimo de decência, de isenção e de respeito pelo Código Deontológico.
Que o digam os colegas da RTP, que agora têm mais esse vexame público para enfrentar.
Se o Ministério Público actuar como deve, ainda vamos ouvir falar muito daquela "reportagem".

Anónimo disse...

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Is this possible?

K2ou3 disse...

"São SENHORAS da caridade,
Reunião de manhã,
Reunião da tarde."

Anónimo disse...

Ainda não se convenceram que nos Açores não existem jornalistas mas sim jornaleiros. Um grupo de amigos, parentes que se julgam jornalistas mas não passam de jornaleiros.

redboysonfire@sapo.pt disse...

ESTE SERÁ DE CERTEZA MAIS UM PROCESSO DO QUAL SE IRÁ FICAR POR AI MESMO "ABAFADO" E MAIS UMA TRISTE FAMÍLIA QUE IRÁ SOFRER PELAS REGRAS DO HOMEM, QUE EU SAIBA, AS LEIS DA NATUREZA PERMITE QUE UMA FAMÍLIA TENHA OS FILHOS QUE BEM ENTENDER E OS CRIE COM OU SEM CONDIÇÕES, PROBLEMA É DOS PAIS E NÃO DOS GOVERNANTES, ENFIM SERÁ MAIS UMA CRIANÇA AFASTADO DOS SEU PAIS BIOLÓGICOS SEM QUE MAIS ALGUÉM LUTE PELO CONTRÁRIO,

redboysonfire@sapo.pt disse...

ESTOU COMPLETAMENTE REVOLTADO COM ISSO

Anónimo disse...

Wassup

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cheers

Forrest

Costa disse...

Fazem falta mais "Teresas" nesta terra de predadores de tachos! No entanto, acho que a investigação deste caso devia começar pelo(s) relatório(s) da dita técnica da segurança social! tentem começar por verificar as competências da dita técnica.... e mais não digo!

Anónimo disse...

A não há maneira de transformar a tv de garagem numa janela na RTP memória...