Olhó Caramelo: Companhias aéreas dispensadas de indemnizar passageiros

"A lei dispensa as companhias aéreas de pagarem indemnizações aos passageiros quando um voo é cancelado por motivos como os do vulcão da Islândia, mas as transportadoras são obrigadas a pagar as refeições, o alojamento ou as chamadas telefónicas.
Os passageiros ficam assim com direito ao reembolso do preço do bilhete, ou a um voo de regresso para o primeiro ponto de partida ou ao reencaminhamento em condições de transporte equivalente. A lei prevê também outros direitos de assistência, como refeições e bebidas, alojamento em hotel e o transporte entre o aeroporto e o local de alojamento.
Além disso, a companhia aérea deve oferecer aos passageiros, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio electrónico.
Não sendo o cancelamento do voo avisado com antecedência, o passageiro pode ainda exigir uma indemnização que pode ir dos 250 aos 600 euros, mas em casos de cancelamento por circunstâncias extraordinárias a lei dispensa esta obrigatoriedade de indemnizar.
Em Portugal as companhias aéreas ainda não apresentaram contas dos prejuízos que o vulcão da Islândia já provocou, com centenas de voos cancelados devido à nuvem de cinza.
A Associação Internacional do Transportes Aéreos (IATA) calculou prejuízos da ordem dos 150 milhões de euros com a perda de receitas por um dia devido à interrupção dos voos."

Notícia TUI

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