I rest my case #112

E cá vai mais um argumento (dessa vez com Código Civil e tudo) para a fogueira:

"Para justificar o injustificável, Ricardo Rodrigues afirmou que, para preservar o seu bom nome, exerceu acção directa e, irreflectidamente, tomou posse de dois equipamentos de gravação digital. Além da inacreditável história que dá azo a esta declaração, o que é que não faz sentido aqui? Usar na mesma frase “acção directa” e “irreflectidamente”, sobretudo quando o irreflectidamente qualifica a acção directa. Confuso? Vejamos o artigo 336º do Código Civil:

“1. É lícito o recurso à força com o fim de realizar ou assegurar o próprio direito, quando a acção directa for indispensável, pela impossibilidade de recorrer em tempo útil aos meios coercivos normais, para evitar a inutilização prática desse direito, contanto que o agente não exceda o que for necessário para evitar o prejuízo.
2. A acção directa pode consistir na apropriação, destruição ou deterioração de uma coisa, na eliminação da resistência irregularmente oposta ao exercício do direito, ou noutro acto análogo.
3. A acção directa não é lícita, quando sacrifique interesses superiores aos que o agente visa realizar ou assegurar.”

Ora, se quem exerce acção directa tem que ponderar se aquela acção é ou não necessária e se não tem qualquer outra forma de se defender, digamos que tamanha ponderação e calculismo ainda parece requerer alguma reflexão…mesmo para este prolixo deputado do PS.

Diz que Ricardo Rodrigues é jurista."

Tudo isso retirado do Arrastão.

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