‘Corrupção Oficial’
“Não se compreende que um tribunal tenha de justificar a compra de uma lâmpada ou de um rolo de papel higiénico e a Assembleia Regional não”.
A juíza do Tribunal da Horta considerou provado o crime de difamação, por entender que houve “excesso de linguagem” por parte do jornalista, mas ilibou-o dos crimes de ofensa a pessoa colectiva, salientando que o jornalista “não disse nenhuma inverdade”.
Notícia primeiro vista no nosso vizinho - farol de ideias (o verdadeiro) e depois retirada do Açoriano Oriental.
Sem comentários:
Enviar um comentário